PORTARIA SUTRI Nº 1.126, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
(MG de 27/11/2021)
Altera a Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 661 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido dos itens 104 a 106, com a seguinte redação:
“
104 |
Abasantos Distribuidora Ltda. |
002.634493.0098 |
Belo Horizonte |
105 |
Pouso Farma Hospitalar Ltda. |
002.187968.0017 |
Pouso Alegre |
106 |
Med Supply Produtos Médicos Ltda. |
384.222510.0060 |
Leopoldina |
”.
Art. 2° - Fica revogado o item 4 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.
Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipolito Rodrigues
Superintendente de Tributação