PORTARIA SUTRI Nº 1.119, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
(MG de 29/10/2021)
Altera a Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 661 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido dos itens 102 e 103, com a seguinte redação:
“
102 |
Cirúrgica Patrocínio Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda. |
003.395033.0011 |
Patrocínio |
103 |
Conexão Médica Comercial Ltda. |
001.054994.0081 |
Juiz de Fora |
”.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2021.
Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipolito Rodrigues
Superintendente de Tributação