Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 1.118, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021


PORTARIA SUTRI Nº 1.118, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

PORTARIA SUTRI Nº 1.118, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
(MG de 28/10/2021)

Altera a Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 59 c/c art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O item 6 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos subitens 6.296 a 6.300 com a seguinte redação:

6 - (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

6.296

OSTEOTRAT

OSTEOTRAT 35MG COMR BLX12

7896658038556

1057304180032

28/10/2021 a 31/12/2021

6.297

LIVEPAX

LIVEPAX 750MG COMR BLX5

7896658034695

1057304530084

01/11/2021 a 31/12/2021

6.298

LIVEPAX

LIVEPAX 750MG COMR BLX7

7896658034688

1057304530092

01/11/2021 a 31/12/2021

6.299

TREZETE

TREZETE 10MG + 10MG COMR BLAX30

7896658027123

1057307190020

01/11/2021 a 31/12/2021

6.300

TREZETE

TREZETE 20MG + 10MG COMR BLAX30

7896658027130

1057307190055

01/11/2021 a 31/12/2021

”.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor:

I - na data de sua publicação, relativamente ao subitem 6.296 do item 6 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019;

II - em 1° de novembro de 2021, relativamente aos subitens 6.297 a 6.300 do item 6 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019.

Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação