PORTARIA SUTRI Nº 1.118, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
(MG de 28/10/2021)
Altera a Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 4 da alínea “c” do inciso II do art. 59 c/c art. 59-F da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O item 6 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos subitens 6.296 a 6.300 com a seguinte redação:
“
6 - (...) |
|||||
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
6.296 |
OSTEOTRAT |
OSTEOTRAT 35MG COMR BLX12 |
7896658038556 |
1057304180032 |
28/10/2021 a 31/12/2021 |
6.297 |
LIVEPAX |
LIVEPAX 750MG COMR BLX5 |
7896658034695 |
1057304530084 |
01/11/2021 a 31/12/2021 |
6.298 |
LIVEPAX |
LIVEPAX 750MG COMR BLX7 |
7896658034688 |
1057304530092 |
01/11/2021 a 31/12/2021 |
6.299 |
TREZETE |
TREZETE 10MG + 10MG COMR BLAX30 |
7896658027123 |
1057307190020 |
01/11/2021 a 31/12/2021 |
6.300 |
TREZETE |
TREZETE 20MG + 10MG COMR BLAX30 |
7896658027130 |
1057307190055 |
01/11/2021 a 31/12/2021 |
”.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor:
I - na data de sua publicação, relativamente ao subitem 6.296 do item 6 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019;
II - em 1° de novembro de 2021, relativamente aos subitens 6.297 a 6.300 do item 6 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 905, de 27 de dezembro de 2019.
Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação