PORTARIA SUTRI Nº 1.112, DE 8 OUTUBRO DE 2021
(MG de 09/10/21)
Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos itens 97 a 99, com a seguinte redação:
“
97 |
Laticínios Puro Serrano Ltda |
42.376.935/0001-17 |
17.024.00 |
09/10/2021 |
|
98 |
Mirta Gomes Valeriano 06751010699 |
16.893.983/0001-72 |
17.051.00 |
09/10/2021 |
|
99 |
Selma Coimbra da Silva 04697382609 |
29.246.522/0001-50 |
17.053.00 |
09/10/2021 |
|
”.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor em 9 de outubro de 2021.
Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação