PORTARIA SUTRI Nº 1.103, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
(MG de 15/09/2021)
Altera a Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 661, da parte 1, do Anexo IX do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido dos itens 100 e 101, com a seguinte redação:
“
100 |
Biosul Produtos Diagnósticos Ltda. |
707.258981.0068 |
Belo Horizonte |
101 |
Farmacor Materiais e Equipamentos Cirúrgicos Ltda. |
003.999259.0025 |
Belo Horizonte |
”.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2021.
Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipolito Rodrigues
Superintendente de Tributação