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PORTARIA SUTRI Nº 1.103, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021


PORTARIA SUTRI Nº 1.103, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021

PORTARIA SUTRI Nº 1.103, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021
(MG de 15/09/2021)

Altera a Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 661, da parte 1, do Anexo IX do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido dos itens 100 e 101, com a seguinte redação:

100

Biosul Produtos Diagnósticos Ltda.

707.258981.0068

Belo Horizonte

101

Farmacor Materiais e Equipamentos Cirúrgicos Ltda.

003.999259.0025

Belo Horizonte

”.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2021.

Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipolito Rodrigues
Superintendente de Tributação