PORTARIA SUTRI Nº 1.098, DE 27 DE AGOSTO DE 2021
(MG de 28/08/2021)
Altera a Portaria SUTRI nº 1.048, de 25 de março de 2021, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.048, de 25 de março de 2021, fica acrescido dos subitens 1.242 e 1.243, com a seguinte redação:
“
1. (...) |
||||
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1.242 |
Agrothec Nutrição Animal Ltda. - 33.071.326 |
Acima de 5 kg |
Básico |
3,80 |
1.243 |
Agrothec Nutrição Animal Ltda. - 33.071.327 |
Acima de 5 kg |
Standard |
5,00 |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 1º setembro de 2021.
Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação