PORTARIA SUTRI Nº 1.090, DE 3 AGOSTO DE 2021
(MG de 04/08/2021)
Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos itens 93 a 96, com a seguinte redação:
“
93 |
Lucas Embutidos Defumados Ltda. |
18.828.029/0001-21 |
17.076.00 |
04/08/2021 |
|
94 |
Manteiga da Vaquinha Ltda. |
38.040.802.0001-06 |
17.025.00 |
04/08/2021 |
|
95 |
Sabor PC Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. |
33.070.866/0001-28 |
17.048.02 |
04/08/2021 |
|
96 |
Camila do Rosario Silva Santiago |
25.018.353/0001-40 |
17.077.00 |
04/08/2021 |
|
”.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação