PORTARIA SUTRI Nº 1.084, DE 19 DE JULHO DE 2021
(MG de 20/07/2021)
Altera a Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido dos itens 97 a 99, com a seguinte redação:
“
97 |
Fenix Medicamentos e Materiais Cirúrgicos Eireli |
003.616448.0043 |
Juiz de Fora |
98 |
Futura Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares Eireli |
004.049617.0007 |
Poços de Caldas |
99 |
Renato Pereira Santos Eireli |
002.151935.0023 |
Itaobim |
”.
Art. 2° - Esta portaria entra na data da publicação, retroagindo seus efeitos, relativamente ao item 97 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, a 1º de junho de 2021.
Belo Horizonte, aos 19 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício