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PORTARIA SUTRI Nº 1.079, DE 30 DE JUNHO DE 2021


PORTARIA SUTRI Nº 1.079, DE 30 DE JUNHO DE 2021
(MG de 02/07/2021)

Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos itens 91 e 92, com a seguinte redação:

91

Pedro Henrique Mesquita de Souza

40.317.474/0001-86

17.034.00
17.091.00

01/07/2021

 

92

Fábio de Padua Castro

32.780.707.0001-54

17.090.00
17.090.01
17.092.00
17.092.01
17.094.00
17.094.01

01/07/2021

 

”.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação