PORTARIA SUTRI Nº 1.079, DE 30 DE JUNHO DE 2021
(MG de 02/07/2021)
Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos itens 91 e 92, com a seguinte redação:
“
91 |
Pedro Henrique Mesquita de Souza |
40.317.474/0001-86 |
17.034.00 |
01/07/2021 |
|
92 |
Fábio de Padua Castro |
32.780.707.0001-54 |
17.090.00 |
01/07/2021 |
|
”.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação