PORTARIA SUTRI Nº 1.072, DE 24 DE JUNHO DE 2021
(MG de 25/06/2021 e retificada no MG de 26/06/2021)
Altera a Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido dos itens 94 a 96, com a seguinte redação:
“
94 |
Ativa Médico Cirúrgica Ltda. |
001.051.145.0001 |
Juiz de Fora |
95 |
Chrispim Nedi Carrilho Eireli |
367.983.791.0020 |
Juiz de Fora |
96 |
MSR Express Medicamentos Especiais Ltda. |
001.895.637.0060 |
Belo Horizonte |
”.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2021.
Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação