Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 1.063, DE 5 DE MAIO DE 2021


PORTARIA SUTRI Nº 1.063, DE 5 DE MAIO DE 2021

PORTARIA SUTRI Nº 1.063, DE 5 DE MAIO DE 2021
(MG de 06/05/2021)

Altera a Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, fica acrescido dos itens 125 a 128, com a seguinte redação:

125

Lealfarma Produtos Hospitalares Ltda.

003.595276.0040

Vespasiano

126

Ibituruna Comercio de Produtos Farmacêuticos Ltda.

003.635393.0097

Governador Valadares

127

Girofarma Medicamentos Eireli

001.001913.0023

Juiz de Fora

128

Santalmas Representações e Comercio Ltda.

367.742094.0038

Juiz de Fora

”.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação