PORTARIA SUTRI Nº 1.063, DE 5 DE MAIO DE 2021
(MG de 06/05/2021)
Altera a Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, fica acrescido dos itens 125 a 128, com a seguinte redação:
“
125 |
Lealfarma Produtos Hospitalares Ltda. |
003.595276.0040 |
Vespasiano |
126 |
Ibituruna Comercio de Produtos Farmacêuticos Ltda. |
003.635393.0097 |
Governador Valadares |
127 |
Girofarma Medicamentos Eireli |
001.001913.0023 |
Juiz de Fora |
128 |
Santalmas Representações e Comercio Ltda. |
367.742094.0038 |
Juiz de Fora |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação