PORTARIA SUTRI Nº 1.061, DE 29 DE ABRIL DE 2021
(MG de 30/04/2021)
Altera a Portaria SUTRI nº 1.048, de 25 de março de 2021, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.048, de 25 de março de 2021, fica acrescido dos subitens 1.240 e 1.241, com a seguinte redação:
“
1.240 |
Cooperativa Central dos Produtores Rurais de Minas Gerais Ltda - 17.249.111 |
Acima de 5 kg |
Básico |
3,21 |
1.241 |
Cooperativa Central dos Produtores Rurais de Minas Gerais Ltda - 17.249.111 |
Acima de 5 kg |
Standard |
4,16 |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 5 de maio de 2021.
Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação