PORTARIA SUTRI Nº 1.054, DE 9 DE ABRIL DE 2021
(MG de 10/04/2021)
Altera a Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os itens 3199 a 3202 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
3199 |
Vidro Descartável 301 a 375ml |
Naipe Brew Low Carb |
111 |
4,91 |
3200 |
Vidro Descartável 500 a 550ml |
Naipe Brew Amber Lager |
111 |
8,55 |
3201 |
Vidro Descartável 500 a 550ml |
Naipe Brew Session IPA |
111 |
9,81 |
3202 |
Vidro Descartável 500 a 550ml |
Naipe Brew Dark Lager |
111 |
8,13 |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 5 de abril de 2021.
Belo Horizonte, aos 9 de abril de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação