PORTARIA SUTRI Nº 1.050, DE 29 DE MARÇO DE 2021
(MG de 30/03/2021)
Altera a Portaria SUTRI nº 980, de 14 de setembro de 2020, que institui o diferimento do ICMS nas operações internas de saída de mercadorias promovidas pelo contribuinte Minas Cal Logística Ltda.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 9º do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 3º da Portaria SUTRI nº 980, de 14 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 15 de setembro de 2020, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2021.”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2021.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação