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PORTARIA SUTRI Nº 1.044, DE 17 DE MARÇO DE 2021


PORTARIA SUTRI Nº 1.044, DE 17 DE MARÇO DE 2021

PORTARIA SUTRI Nº 1.044, DE 17 DE MARÇO DE 2021
(MG de 18/03/2021)

Altera a Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 3138 a 3184, com a seguinte redação:

3138

Lata 300 a 360ml

Maniacs IPA

204

6,07

3139

Lata 473ml

Maniacs IPA

204

7,72

3140

Vidro Descartável 301 a 375ml

Maniacs IPA

204

7,18

3141

Vidro Descartável 600ml

Maniacs IPA

204

12,39

3142

Lata 300 a 360ml

Maniacs Aloha

204

6,07

3143

Lata 473ml

Maniacs Aloha

204

7,72

3144

Vidro Descartável 301 a 375ml

Maniacs Craft Lager

204

4,86

3145

Vidro Descartável 600ml

Maniacs Craft Lager

204

9,42

3146

Vidro Descartável 301 a 375ml

Maniacs Belgian Wit

204

7,18

3147

Vidro Descartável 600ml

Maniacs Belgina Wit

204

12,39

3148

Lata 300 a 360ml

Brooklyn East IPA

204

9,80

3149

Vidro Descartável 301 a 375ml

Brooklyn East IPA

204

11,80

3150

Lata 300 a 360ml

Brooklyn Lager

204

9,80

3151

Vidro Descartável 301 a 375ml

Brooklyn Lager

204

11,80

3152

Lata 473ml

Morada Hop Arabica

204

11,80

3153

Vidro Descartável 301 a 375ml

Layback Lager

22

4,75

3154

Vidro Descartável 301 a 375ml

Layback Session IPA

22

7,50

3155

Vidro Descartável 301 a 375ml

Layback IPA

22

8,50

3156

Lata 473ml

Proibida Puro Malte Pilsen

205

3,34

3157

Vidro Descartável 600ml

Laut De Leve Hop Lager

127

7,55

3158

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Laut De Leve Hop Lager

127

10,39

3159

Lata 473ml

Hocus Pocus Alma

206

14,56

3160

Vidro Descartável 500 a 550ml

Hocus Pocus Alma

206

13,90

3161

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Hocus Pocus Alma

206

17,12

3162

Vidro Descartável 500 a 550ml

Hocus Pocus APA Cadabra

206

17,92

3163

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Hocus Pocus APA Cadabra

206

21,23

3164

Lata 473ml

Hocus Pocus Day Tripper

206

24,80

3165

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Hocus Pocus Day Tripper

206

31,32

3166

Lata 473ml

Hocus Pocus Derealization

206

23,10

3167

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Hocus Pocus Derealization

206

29,51

3168

Lata 473ml

Hocus Pocus Ego Death

206

25,98

3169

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Hocus Pocus Ego Death

206

35,31

3170

Lata 473ml

Hocus Pocus Sentai

206

25,98

3171

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Hocus Pocus Sentai

206

35,31

3172

Vidro Descartável 500 a 550ml

Hocus Pocus Interstellar

206

20,40

3173

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Hocus Pocus Interstellar

206

26,26

3174

Vidro Descartável 500 a 550ml

Hocus Pocus Magic Trap

206

17,92

3175

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Hocus Pocus Magic Trap

206

21,23

3176

Lata até 269ml

Hocus Pocus Orange Sunshine

206

9,21

3177

Vidro Descartável 500 a 550ml

Hocus Pocus Orange Sunshine

206

14,94

3178

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Hocus Pocus Orange Sunshine

206

18,35

3179

Vidro Descartável 500 a 550ml

Hocus Pocus Pandora

206

15,31

3180

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Hocus Pocus Pandora

206

18,35

3181

Vidro Descartável 500 a 550ml

Hocus Pocus Pineapple Express

206

18,31

3182

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Hocus Pocus Pineapple Express

206

23,30

3183

Lata 473ml

Hocus Pocus Red Potion

206

21,32

3184

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Hocus Pocus Red Potion

206

27,19

”.

Art. 2º - Os itens 1306, 1307, 1523 e 1524 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

1306

Vidro Descartável 500 a 550ml

A Dama do Lúpulo

111

13,17

1307

Vidro Descartável 500 a 550ml

A Rainha do Trigo

111

8,69

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1523

Vidro Descartável 500 a 550ml

O Rei dos Naipes

111

7,43

1524

Vidro Descartável 500 a 550ml

O Valete Cervejeiro

111

9,95

”.

Art. 3º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 204 a 206, com a seguinte redação:

204

17.965.117

Cervejaria Maniacs Ltda.

205

01.676.643

CBB - Sociedade Brasileira de Bebidas Ltda.

206

29.478.269

Industria De Bebidas Tres Rios Ltda.

”.

Art. 4º - Ficam revogados os itens 581, 583, 1226 a 1228, 1754, 1992, 2013 a 2020 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019.

Art. 5º - Fica revogado o item 31 do Anexo II da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor em 20 de março de 2021.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 17 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação