Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 1.043, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021


PORTARIA SUTRI Nº 1.043, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021

PORTARIA SUTRI Nº 1.043, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
(MG de 26/02/2021)

Altera a Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 3122 a 3137, com a seguinte redação:

3122

Vidro Descartável 600ml

Fratis Hop Lager

196

12,90

3123

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Fratis Hop Lager

196

21,00

3124

Vidro Descartável 600ml

Fratis Madness New England IPA

196

16,50

3125

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Fratis Madness New England IPA

196

28,30

3126

PET PD 1000ml

Lendária Pilsen

118

10,60

3127

Lata 473ml

Capapreta Lager

142

7,20

3128

Lata 473ml

Capapreta Tropical Blonde

142

13,90

3129

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Kud Eminence Dark Echoes

45

18,10

3130

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Kud Velho Xisto

45

17,60

3131

Vidro Descartável 600ml

Kud Eminence Dark Echoes

45

16,90

3132

Vidro Descartável 500 a 550ml

Kud Velho Xisto

45

16,70

3133

Vidro Descartável 500 a 550ml

Krug Cacau Stout

22

19,00

3134

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Krug Cacau Stout

22

16,65

3135

Vidro Descartável 301 a 375ml

Krug Trilhas

22

5,10

3136

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Krug German Pils

22

13,70

3137

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Krug 20

22

13,70

”.

Art. 2º - Os itens 285, 1918, 1931, 1932 e 1934 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

285

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Kud Bitch’s Brew 

45

19,45

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1918

Vidro Descartável 600ml

Kud Blackbird

45

17,95

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1931

Vidro Descartável 600ml

Kud Ruby Tuesday

45

16,10

1932

Vidro Descartável 600ml

Kud Run Rabbit

45

17,50

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1934

Vidro Descartável 600ml

Kud Smoke on the Water

45

16,10

”.

Art. 3º - O item 180 do Anexo II da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

180

16.979.199

Koala San Cervejas Eireli

”.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2021.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação