PORTARIA SUTRI Nº 1.038, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
(MG de 24/02/2021)
Institui o diferimento do ICMS nas operações internas de saída de mercadorias promovidas pelo contribuinte Usinagem 12 de Outubro Ltda.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 9º do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica diferido o ICMS nas operações internas de saídas de mercadorias promovidas pelo contribuinte Usinagem 12 de Outubro Ltda., CNPJ nº 10.300.038/0001-33, Inscrição Estadual nº 001.101.185.00-60, com sede em Campanha/MG, destinadas aos contribuintes do imposto no Estado, exceto os optantes pelo regime do Simples Nacional.
Art. 2º - Encerra-se o diferimento nas hipóteses estabelecidas no art. 12 do RICMS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2021, produzindo efeitos até 30 de setembro de 2021.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 23 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação