PORTARIA SUTRI Nº 1.037, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021
(MG de 20/02/2021)
Altera a Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, fica acrescido dos itens 122 a 124, com a seguinte redação:
“
122 |
Cremer S.A. |
062.772347.1059 |
Pouso Alegre |
123 |
Dental BH Brasil Comércio de Produtos Odonto-Médico Hospitalar EIRELI |
003.267360.0035 |
Belo Horizonte |
124 |
Comercial & Suprimentos Ribeiro Ltda. |
062.066651.0066 |
Belo Horizonte |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 19 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação