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PORTARIA SUTRI Nº 1.037, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021


PORTARIA SUTRI Nº 1.037, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021

PORTARIA SUTRI Nº 1.037, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021
(MG de 20/02/2021)

Altera a Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, fica acrescido dos itens 122 a 124, com a seguinte redação:

122

Cremer S.A.

062.772347.1059

Pouso Alegre

123

Dental BH Brasil Comércio de Produtos Odonto-Médico Hospitalar EIRELI

003.267360.0035

Belo Horizonte

124

Comercial & Suprimentos Ribeiro Ltda.

062.066651.0066

Belo Horizonte

”.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 19 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação