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PORTARIA SUTRI Nº 1.033, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021


PORTARIA SUTRI Nº 1.033, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021

PORTARIA SUTRI Nº 1.033, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021
(MG de 06/02/2021)

Altera a Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, fica acrescido dos itens 120 e 121, com a seguinte redação:

120

Sírio Pharma Eireli

003.274862.0097

Visconde do Rio Branco

121

Distrilaf Distribuidora de Medicamentos Ltda.

183.162319.0072

Conselheiro Lafaiete

”.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 5 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação