PORTARIA SUTRI Nº 1.029, DE 19 DE JANEIRO DE 2021
(MG de 20/01/2021)
Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido do item 87, com a seguinte redação:
“
87 |
Luiz Fernando Fonseca |
41.874.041/0001-94 |
17.035.00 |
20/01/2021 |
|
”.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício