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PORTARIA SUTRI Nº 1.027, DE 13 DE JANEIRO DE 2021


PORTARIA SUTRI Nº 1.027, DE 13 DE JANEIRO DE 2021

PORTARIA SUTRI Nº 1.027, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
(MG de 14/01/2021)

Altera a Portaria SUTRI nº 986, de 24 de setembro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O subitem 1.238 do item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 986, de 24 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

1.238

Rações São Francisco Indústria e Comércio Ltda - 07.950.432

Acima de 5 kg

Premium

5,00

”.

Art. 2º - O subitem 2.176 do item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 986, de 24 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

2.176

Rações São Francisco Indústria e Comércio Ltda - 07.950.432

Acima de 5 kg

Premium

6,50

”.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 18 de janeiro de 2021.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício