PORTARIA SUTRI Nº 1.027, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
(MG de 14/01/2021)
Altera a Portaria SUTRI nº 986, de 24 de setembro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O subitem 1.238 do item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 986, de 24 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
1.238 |
Rações São Francisco Indústria e Comércio Ltda - 07.950.432 |
Acima de 5 kg |
Premium |
5,00 |
”.
Art. 2º - O subitem 2.176 do item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 986, de 24 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
2.176 |
Rações São Francisco Indústria e Comércio Ltda - 07.950.432 |
Acima de 5 kg |
Premium |
6,50 |
”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 18 de janeiro de 2021.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício