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PORTARIA SUFIS Nº 110, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021


PORTARIA SUFIS Nº 110, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021

PORTARIA SUFIS Nº 110, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021
(MG de 07/10/2021)

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam revogados os itens 72, 148, 159 e 163 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 06 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização