PORTARIA SUFIS Nº 098, DE 21 DE JULHO DE 2021
(MG de 22/07/2021)
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido do seguinte item:
182 |
LIMA & PERGHER INDUSTRIA E COMERCIO S/A |
22.685.341/0006-95 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 21 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
PIERRE JULIÃO PIMENTEL
Superintendente de Fiscalização em Exercício