PORTARIA SUFIS Nº 088, DE 07 DE MAIO DE 2021
(MG de 08/05/2021)
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
177 |
Pecplan ABS Importação E Exportação Ltda |
60.431.863/0001-45 |
178 |
Bem Brasil Alimentos S.A |
06.004.860/0001-80 |
179 |
Bem Brasil Alimentos S.A |
06.004.860/0003-41 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 07 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização