PORTARIA SRE Nº 188, DE 7 DE ABRIL DE 2021
(MG de 08/04/2021)
Altera a Portaria SRE nº 106, de 29 de março de 2012, que dispõe sobre a Declaração de Apuração da TFRM - TFRM-D - e o prazo de entrega do documento.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º e no § 1º do art. 14 do Decreto nº 45.936, de 23 de março de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º - Os itens 9 e 10 da alínea “a” do inciso I do art. 1º da Portaria SRE nº 106, de 29 de março de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - (...)
I - (...)
a) (...)
9 - vendas referentes ao mineral ou minério utilizado como matéria-prima em processo de transformação industrial na hipótese de a extração e a transformação ocorrerem em um mesmo estabelecimento localizado no Estado;
10 - transferências referentes ao mineral ou minério utilizado como matéria-prima em processo de transformação industrial na hipótese de a extração e a transformação ocorrerem em um mesmo estabelecimento localizado no Estado.”.
Art. 2º - Fica revogado o inciso IV do art. 1º da Portaria SRE nº 106, de 29 de março de 2012.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de abril de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual