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PORTARIA SUTRI Nº 999, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020


PORTARIA SUTRI Nº 999, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

PORTARIA SUTRI Nº 999, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
(MG de 30/10/2020)

Altera a Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, fica acrescido do item 117, com a seguinte redação:

117

Stock Tem Medical Produtos para Saúde Ltda.

003.426001.0018

Uberlândia

”.

Art. 2º - Ficam revogados os itens 26, 33, 50 e 94 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 29 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação