PORTARIA SUTRI Nº 997, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
(MG de 29/10/2020)
Institui o diferimento do ICMS nas operações internas de saída de mercadorias promovidas pelo contribuinte Enarpe Administração e Serviços EIRELI.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 9º do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica diferido, com fundamento no disposto no inciso I do art. 9º do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, o ICMS relativo às operações internas de saída de mercadorias promovidas pelo contribuinte Enarpe Administração e Serviços EIRELI, CNPJ nº 86.551.744/0001-10, Inscrição Estadual nº 740.893.265.00-40, com sede em Betim/MG, destinadas a contribuintes do imposto no Estado.
Art. 2º - Encerra-se o diferimento nas hipóteses estabelecidas no art. 12 do RICMS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 30 de outubro de 2020, produzindo efeitos até 30 de abril de 2021.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação