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PORTARIA SUTRI Nº 990, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020


PORTARIA SUTRI Nº 990, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020

PORTARIA SUTRI Nº 990, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
(MG de 30/09/2020)

Altera a Portaria SUTRI nº 986, de 24 de setembro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Os subitens 1.13, 1.201, 1.202 e 1.205 do item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 986, de 24 de setembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

1.13

Adimax Industria e Comércio de Alimentos Ltda. - 03.887.324

Acima de 5 kg

Super Premium - alimento completo

13,06

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.201

Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895

Acima de 5 kg

Básico

3,62

1.202

Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895

Até 5 kg

Premium

10,40

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.205

Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895

Acima de 5 kg

Super Premium - alimento completo

8,52

”.

Art. 2º - O subitem 2.145 do item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 986, de 24 de setembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

2.145

Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895

Acima de 5 kg

Premium

7,04

”.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação