PORTARIA SUTRI Nº 969, DE 30 DE JULHO DE 2020
(MG de 31/07/2020)
Altera a Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogado o item 103 da Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de julho de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação