PORTARIA SUTRI Nº 960, DE 23 DE JUNHO DE 2020
(MG de 24/06/2020)
Altera a Portaria SUTRI nº 901, de 23 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 3º da Portaria SUTRI nº 901, de 23 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - - Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2020, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2020.”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2020, 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação