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PORTARIA SUTRI Nº 951, DE 26 DE MAIO DE 2020


PORTARIA SUTRI Nº 951, DE 26 DE MAIO DE 2020

PORTARIA SUTRI Nº 951, DE 27 DE MAIO DE 2020
(MG de 28/05/2020)

Altera a Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Os itens 487, 488, 490, 491, 1567, 1568, 1570, 1846, e 2072 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

487

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Slod American Wheat

135

12,15

488

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Slod APA

135

15,96

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

490

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Slod Pale Ale

135

15,01

491

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Slod Pilsen

135

9,56

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1567

Vidro Descartável 500 a 550ml

Slod American Wheat

135

11,47

1568

Vidro Descartável 500 a 550ml

Slod APA

135

14,57

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1570

Vidro Descartável 500 a 550ml

Slod Pale Ale

135

12,65

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1846

Vidro Descartável 600ml

Estrella Sirius Puro Malte

191

4,13

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2072

Vidro Descartável 600ml

Slod Pilsen

135

10,45

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 2019, fica acrescido dos itens 2670 a 2690, com a seguinte redação:

2670

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Pedrosa Craft Alexandrita

184

14,80

2671

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Pedrosa Craft Citrino

184

14,80

2672

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Pedrosa Craft Granada

184

13,60

2673

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Pedrosa Craft IPA

184

17,10

2674

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Pedrosa Craft Obsidiana

184

15,30

2675

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Pedrosa Craft Opala

184

17,10

2676

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Pedrosa Craft Rubi

184

13,60

2677

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Pedrosa Craft Turmalina

184

20,00

2678

Vidro Descartável 600ml

Pedrosa Craft Citrino

184

15,30

2679

Vidro Descartável 600ml

Pedrosa Craft Granada

184

14,80

2680

Vidro Descartável 600ml

Pedrosa Craft Opala

184

17,10

2681

Vidro Descartável 600ml

Pedrosa Craft Rubi

184

14,80

2682

Vidro Descartável 600ml

Pedrosa Craft Topázio

184

16,50

2683

Vidro Descartável 600ml

Krug German Pils

22

8,60

2684

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

São Bartolomeu Soviet Bitter

83

15,20

2685

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Austen German Pilsner

96

8,00

2686

Vidro Descartável 600ml

Austen German Pilsner

96

8,00

2687

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Slod Amber Lager

135

8,57

2688

Vidro Descartável 600ml

Slod Amber Lager

135

9,33

2689

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Slod NEIPA

135

19,72

2690

Vidro Descartável 500 a 550ml

Slod NEIPA

135

15,85

”.

Art. 3º - O item 96 do Anexo II da Portaria SUTRI nº 902, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

96

21.617.619

Austen Beer Indústria e Distribuidora de Cervejas Ltda.

”.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação