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PORTARIA SUTRI Nº 939, DE 14 DE ABRIL DE 2020


PORTARIA SUTRI Nº 939, DE 14 DE ABRIL DE 2020

PORTARIA SUTRI Nº 939, DE 14 DE ABRIL DE 2020
(MG de 15/04/2020)

Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos itens 78 a 81, com a seguinte redação:

78

Renaldo Fonseca Gonçalves

01.456.189/0001-94

17.079.05

15/04/2020

 

79

M. H. Milagres

12.427.362/0001-42

17.053.01
17.054.00
17.062.01

15/04/2020

 

80

Beroli Produtos Alimentícios Ltda.

11.482.351/0001-00

17.035.00
17.079.06

15/04/2020

 

81

Maria Marta Valentin da Cruz

15.608.831/0001-18

17.031.00
17.048.02
17.062.01

15/04/2020

 

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação