PORTARIA SUTRI Nº 939, DE 14 DE ABRIL DE 2020
(MG de 15/04/2020)
Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos itens 78 a 81, com a seguinte redação:
“
78 |
Renaldo Fonseca Gonçalves |
01.456.189/0001-94 |
17.079.05 |
15/04/2020 |
|
79 |
M. H. Milagres |
12.427.362/0001-42 |
17.053.01 |
15/04/2020 |
|
80 |
Beroli Produtos Alimentícios Ltda. |
11.482.351/0001-00 |
17.035.00 |
15/04/2020 |
|
81 |
Maria Marta Valentin da Cruz |
15.608.831/0001-18 |
17.031.00 |
15/04/2020 |
|
”
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação