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PORTARIA SUTRI Nº 933, DE 30 DE MARÇO DE 2020


PORTARIA SUTRI Nº 933, DE 30 DE MARÇO DE 2020

PORTARIA SUTRI Nº 933, DE 30 DE MARÇO DE 2020
(MG de31/03/2020)

Altera a Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.168

Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739

Até 5 kg

Básico

3,68

1.169

Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739

Acima de 5 kg

Básico

3,48

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.171

Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739

Acima de 5 kg

Standard

4,59

1.172

Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739

Até 5 kg

Premium

13,75

1.173

Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739

Acima de 5 kg

Premium

7,12

1.174

Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739

Até 5 kg

Super Premium - alimento coadjuvante

43,00

1.175

Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739

Acima de 5 kg

Super Premium - alimento coadjuvante

28,72

1.176

Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739

Até 5 kg

Super Premium - alimento completo

31,78

1.177

Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739

Acima de 5 kg

Super Premium - alimento completo

12,18

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º - O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2.120

Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739

Até 5 kg

Premium

15,50

2.121

Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739

Acima de 5 kg

Premium

9,18

2.122

Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739

Até 5 kg

Super Premium - alimento coadjuvante

50,16

2.123

Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739

Até 5 kg

Super Premium - alimento completo

39,80

2.124

Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739

Acima de 5 kg

Super Premium - alimento completo

21,80

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 3º - O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, fica acrescido do subitem 1.236, com a seguinte redação:

1.236

FVO - Brasília Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 08.471.163

Acima de 5 kg

Standard

6,53

”.

Art. 4º - O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, fica acrescido dos subitens 2.172 a 2.174, com a seguinte redação:

2.172

FVO - Brasília Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 08.471.163

Até 5 kg

Básico

4,85

2.173

FVO - Brasília Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 08.471.163

Acima de 5 kg

Básico

3,55

2.174

FVO - Brasília Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 08.471.163

Até 5 kg

Premium

11,22

”.

Art. 5º - O art. 6º da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2019, produzindo efeitos até 30 de setembro de 2020.”

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação