PORTARIA SUTRI Nº 933, DE 30 DE MARÇO DE 2020
(MG de31/03/2020)
Altera a Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1.168 |
Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739 |
Até 5 kg |
Básico |
3,68 |
1.169 |
Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739 |
Acima de 5 kg |
Básico |
3,48 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
|
1.171 |
Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739 |
Acima de 5 kg |
Standard |
4,59 |
1.172 |
Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739 |
Até 5 kg |
Premium |
13,75 |
1.173 |
Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739 |
Acima de 5 kg |
Premium |
7,12 |
1.174 |
Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739 |
Até 5 kg |
Super Premium - alimento coadjuvante |
43,00 |
1.175 |
Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739 |
Acima de 5 kg |
Super Premium - alimento coadjuvante |
28,72 |
1.176 |
Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739 |
Até 5 kg |
Super Premium - alimento completo |
31,78 |
1.177 |
Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739 |
Acima de 5 kg |
Super Premium - alimento completo |
12,18 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º - O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2.120 |
Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739 |
Até 5 kg |
Premium |
15,50 |
2.121 |
Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739 |
Acima de 5 kg |
Premium |
9,18 |
2.122 |
Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739 |
Até 5 kg |
Super Premium - alimento coadjuvante |
50,16 |
2.123 |
Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739 |
Até 5 kg |
Super Premium - alimento completo |
39,80 |
2.124 |
Neovia Nutrição e Saúde Animal Ltda. - 18.631.739 |
Acima de 5 kg |
Super Premium - alimento completo |
21,80 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 3º - O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, fica acrescido do subitem 1.236, com a seguinte redação:
“
1.236 |
FVO - Brasília Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 08.471.163 |
Acima de 5 kg |
Standard |
6,53 |
”.
Art. 4º - O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, fica acrescido dos subitens 2.172 a 2.174, com a seguinte redação:
“
2.172 |
FVO - Brasília Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 08.471.163 |
Até 5 kg |
Básico |
4,85 |
2.173 |
FVO - Brasília Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 08.471.163 |
Acima de 5 kg |
Básico |
3,55 |
2.174 |
FVO - Brasília Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 08.471.163 |
Até 5 kg |
Premium |
11,22 |
”.
Art. 5º - O art. 6º da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2019, produzindo efeitos até 30 de setembro de 2020.”
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação