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PORTARIA SUTRI Nº 931, DE 30 DE MARÇO DE 2020


PORTARIA SUTRI Nº 931, DE 30 DE MARÇO DE 2020

PORTARIA SUTRI Nº 931, DE 30 DE MARÇO DE 2020
(MG de31/03/2020)

Altera a Portaria SUTRI nº 832, de 29 de abril de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 832, de 29 de abril de 2019, fica acrescido do item 43, com a seguinte redação:

43. Marca(s): Truss

Registros ANVISA (nº autorização):2.06503-3 e 2.03672-8

Empresas detentoras: WHITE DO BRASIL INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS EIRELI, CNPJ: 11.287.350/0001-05 e  KUSH DO BRASIL LIMITADA - EPP, CNPJ: 04.696.774/0001-50

Subitem

PRODUTO/EMBALAGEM

UNID. MED.

PMPF 100ml/
100g (R$)

43.1

Agua oxigenada cremosa 8 a 40 volumes

ml

5,95

43.2

Descolorante capilar

g

49,33

43.3

Xampu para o cabelo - até 499 ml

ml

22,04

43.4

Xampu para o cabelo - de 500 a 1999 ml

ml

18,07

43.5

Xampu para o cabelo - acima de 1999 ml

ml

7,91

43.6

Condicionador/Enxaguatório capilar - até 499 ml

ml

21,41

43.7

Condicionador/Enxaguatório capilar - de 500 a 1999 ml

ml

17,67

43.8

Condicionador/Enxaguatório capilar - acima de 1999 ml

ml

7,83

43.9

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - até 19 g

g

803,06

43.10

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - de 20 a 99 g

g

106,66

43.11

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - acima de 99 g

g

33,94

43.12

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - até 99 ml

ml

129,64

43.13

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - de 100 a 200 ml

ml

114,58

43.14

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - de 201 a 999 ml

ml

33,45

43.15

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - acima de 999 ml

ml

19,59

43.16

Produtos para coloração capilar: tinturas, tonalizantes e afins

g

44,39

43.17

Preparações para ondulação, relaxamento ou alisamento, permanentes, dos cabelos

ml

52,12

43.18

Preparações para ondulação, relaxamento ou alisamento, permanentes, dos cabelos

g

33,50

43.19

Kit Station Miracle - 10 produtos

kit

2 500,00

43.20

Mini Kit Loucas por Truss - 3 produtos

kit

100,00

43.21

Kit Reestruturação Térmica - 2 produtos

kit

110,00

”.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 30 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação