Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 923, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020


PORTARIA SUTRI Nº 923, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020
(MG de 19/02/2020)

Altera a Portaria SUTRI nº 832, de 29 de abril de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  -  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 832/2019 fica acrescido do item 42, com a seguinte redação:

42. Marca(s): BARROMINAS

Registro ANVISA (nº autorização): 2.03464-0

Empresa detentora: EMDIMNAL EMP. DIST. MERC. NACIONAL LTDA. - CNPJ: 71.462.121/0001-01

PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 78982146

Subitem

PRODUTO/EMBALAGEM

UNID. MED.

PMPF 100ml/
100g (R$)

42.1

Xampu para o cabelo - até 499 ml

ml

8,50

42.2

Xampu para o cabelo - acima de 499 ml

ml

7,82

42.3

Condicionador/Enxaguatório capilar - até 499 ml

ml

8,59

42.4

Condicionador/Enxaguatório capilar - acima de 499 ml

ml

5,45

42.5

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - até 499 g

g

11,53

42.6

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - acima de 499 g

g

6,27

42.7

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - de 100 a 499 ml

ml

10,32

42.8

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - até 99 ml

ml

76,81

42.9

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - acima de 499 ml

ml

6,67

”.

Art. 2º  -  Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 18 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação