PORTARIA SUTRI Nº 923, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020
(MG de 19/02/2020)
Altera a Portaria SUTRI nº 832, de 29 de abril de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 832/2019 fica acrescido do item 42, com a seguinte redação:
“
42. Marca(s): BARROMINAS |
|||
Registro ANVISA (nº autorização): 2.03464-0 |
|||
Empresa detentora: EMDIMNAL EMP. DIST. MERC. NACIONAL LTDA. - CNPJ: 71.462.121/0001-01 |
|||
PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 78982146 |
|||
Subitem |
PRODUTO/EMBALAGEM |
UNID. MED. |
PMPF 100ml/ |
42.1 |
Xampu para o cabelo - até 499 ml |
ml |
8,50 |
42.2 |
Xampu para o cabelo - acima de 499 ml |
ml |
7,82 |
42.3 |
Condicionador/Enxaguatório capilar - até 499 ml |
ml |
8,59 |
42.4 |
Condicionador/Enxaguatório capilar - acima de 499 ml |
ml |
5,45 |
42.5 |
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - até 499 g |
g |
11,53 |
42.6 |
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - acima de 499 g |
g |
6,27 |
42.7 |
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - de 100 a 499 ml |
ml |
10,32 |
42.8 |
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - até 99 ml |
ml |
76,81 |
42.9 |
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - acima de 499 ml |
ml |
6,67 |
”.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de abril de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 18 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação