PORTARIA SUTRI Nº 922, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020
(MG de 19/02/2020)
Altera a Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, fica acrescido dos itens 102 e 103, com a seguinte redação:
“
102 |
Conexão Médica Comercial Ltda. |
001.054994.0081 |
Juiz de Fora |
103 |
Santalmas Representações e Comércio Ltda. |
367.742094.0038 |
Juiz de Fora |
”.
Art. 2º - Fica revogado o item 24 da Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020, relativamente ao art. 2º.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação