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PORTARIA SUTRI Nº 922, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020


PORTARIA SUTRI Nº 922, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020
(MG de 19/02/2020)

Altera a Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  -  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, fica acrescido dos itens 102 e 103, com a seguinte redação:

102

Conexão Médica Comercial Ltda.

001.054994.0081

Juiz de Fora

103

Santalmas Representações e Comércio Ltda.

367.742094.0038

Juiz de Fora

”.

Art. 2º  -  Fica revogado o item 24 da Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019.

Art. 3º  -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020, relativamente ao art. 2º.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação