PORTARIA SUTRI Nº 920, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020
(MG de 15/02/2020)
Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos itens 74 a 77, com a seguinte redação:
“
74 |
Dom Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios EIRELI |
30.230.107/0001-97 |
17.029.00 |
15/02/2020 |
|
75 |
Claue Alimentos EIRELI |
33.511.257/0001-67 |
17.051.00 |
15/02/2020 |
|
76 |
Ariane Morais Silva |
22.213.981/0001-98 |
17.087.00 |
15/02/2020 |
|
77 |
V & M Laticínios Sabor de Minas EIRELI |
34.766.418/0001-26 |
17.024.02 |
15/02/2020 |
|
”.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação