PORTARIA SUTRI Nº 918, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020
(MG de 12/02/2020)
Altera a Portaria SUTRI nº 900, de 23 de dezembro de 2019, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 900, de 23 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 25 e 26, com a seguinte redação:
“
25 |
COOPERINTER - Cooperativa de Transporte Intermunicipal e Interestadual de Minas Gerais Ltda. |
04.812711/0001-11 |
Betim |
1º/01/2020 |
31/12/2020 |
26 |
COTRANSPI - Cooperativa dos Transportadores de Passageiros de Ituiutaba Ltda. |
04.617.451/0001-23 |
Ituiutaba |
14/01/2020 |
31/12/2020 |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação