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PORTARIA SUTRI Nº 917, DE 31 DE JANEIRO DE 2020


 

PORTARIA SUTRI Nº 917, DE 31 DE JANEIRO DE 2020
(MG de 01/02/2020 e retificada no MG de 19/02/2020)

Divulga os estabelecimentos frigoríficos abatedores localizados no Distrito Federal credenciados a receber gado bovino para abate com a redução da base de cálculo prevista no item 60 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e fixa a quota mensal de bovinos relativa a cada estabelecimento credenciado.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 60.1 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  -  Os estabelecimentos frigoríficos abatedores localizados no Distrito Federal credenciados a receber o gado bovino para abate com a redução de base de cálculo prevista no item 60 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, remetido em operação interestadual promovida por produtor rural localizado nos municípios de Arinos, Buritis, Cabeceira Grande e Unaí, componentes da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE, criada pela Lei Complementar Federal nº 94, de 19 de fevereiro de 1998, são os constantes do Anexo Único desta portaria.

Art. 2º  -  Fica estabelecida a quota mensal de quatro mil cabeças de bovinos para abate por cada estabelecimento identificado no Anexo Único desta portaria.

Art. 3º  -  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 31 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 917, de 31 de janeiro de 2020)

ITEM

FRIGORÍFICO ABATEDOR CREDENCIADO

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

1

FRICARDI - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELLI

26.966.500/0001-76

2

NATURAL CARNES EIRELLI

97.545.687/0002-63