PORTARIA SUTRI Nº 915, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
(MG de 30/01/2020)
Altera a Portaria SUTRI nº 860, de 23 de julho de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 5º da Portaria SUTRI nº 860, de 23 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2019, produzindo efeitos até 29 de fevereiro de 2020.”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 29 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação