PORTARIA SUTRI Nº 910, DE 8 DE JANEIRO DE 2020
(MG de 09/01/2020)
Altera a Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 878, de 25 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1.206 |
Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429 |
Até 5 kg |
Premium |
11,04 |
1.207 |
Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.430 |
Acima de 5 kg |
Premium |
6,33 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 15 de janeiro de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação