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PORTARIA SUTRI Nº 909, DE 8 DE JANEIRO DE 2020


PORTARIA SUTRI Nº 909, DE 8 DE JANEIRO DE 2020

PORTARIA SUTRI Nº 909, DE 8 DE JANEIRO DE 2020
(MG de 09/01/2020)

Altera a Portaria SUTRI nº 832, de 29 de abril de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.

OSUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  - O item 41 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 832, de 29 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Subitem

PRODUTO/EMBALAGEM

UNID. MED.

PMPF 100ml/
100g (R$)

41.1

Xampu para o cabelo - até 499 ml

ml

5,08

41.2

Xampu para o cabelo - acima de 499 ml

ml

2,70

41.3

Condicionador/Enxaguatório capilar - até 499 ml

ml

4,85

41.4

Condicionador/Enxaguatório capilar - acima de 499 ml

ml

3,58

41.5

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - até 99 g

g

31,20

41.6

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - de 100 a 499 g

g

4,81

41.7

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - acima de 499 g

g

1,99

41.8

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - até 99 ml

ml

19,80

41.9

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - de 100 a 499 ml

ml

5,40

41.10

Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - acima de 499 ml

ml

4,63

41.11

Preparações para ondulação, relaxamento ou alisamento, permanentes, dos cabelos

g

17,00

41.12

Preparações para ondulação, relaxamento ou alisamento, permanentes, dos cabelos (kit)

unid.

36,90

”.

Art. 2º  -  Esta portaria entra em vigor em 15 de janeiro de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 8 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

v o l t a r