PORTARIA SUTRI Nº 909, DE 8 DE JANEIRO DE 2020
(MG de 09/01/2020)
Altera a Portaria SUTRI nº 832, de 29 de abril de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.
OSUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O item 41 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 832, de 29 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Subitem |
PRODUTO/EMBALAGEM |
UNID. MED. |
PMPF 100ml/ |
41.1 |
Xampu para o cabelo - até 499 ml |
ml |
5,08 |
41.2 |
Xampu para o cabelo - acima de 499 ml |
ml |
2,70 |
41.3 |
Condicionador/Enxaguatório capilar - até 499 ml |
ml |
4,85 |
41.4 |
Condicionador/Enxaguatório capilar - acima de 499 ml |
ml |
3,58 |
41.5 |
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - até 99 g |
g |
31,20 |
41.6 |
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - de 100 a 499 g |
g |
4,81 |
41.7 |
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - acima de 499 g |
g |
1,99 |
41.8 |
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - até 99 ml |
ml |
19,80 |
41.9 |
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - de 100 a 499 ml |
ml |
5,40 |
41.10 |
Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - acima de 499 ml |
ml |
4,63 |
41.11 |
Preparações para ondulação, relaxamento ou alisamento, permanentes, dos cabelos |
g |
17,00 |
41.12 |
Preparações para ondulação, relaxamento ou alisamento, permanentes, dos cabelos (kit) |
unid. |
36,90 |
”.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor em 15 de janeiro de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 8 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação