PORTARIA SUTRI Nº 1.013, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020
(MG de 05/12/2020)
Altera a Portaria SUTRI nº 986, de 24 de setembro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os subitens 1.113, 1.114, 1.237 e 1.238 do item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 986, de 24 de setembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
1.113 |
Indústria Mineira de Rações Ltda. - 7525287 |
Acima de 5 kg |
Básico |
2,80 |
1.114 |
Indústria Mineira de Rações Ltda. - 7525287 |
Acima de 5 kg |
Standard |
4,20 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1.237 |
Rações São Francisco Indústria e Comércio Ltda - 07.950.432 |
Acima de 5 kg |
Básico |
2,80 |
1.238 |
Rações São Francisco Indústria e Comércio Ltda - 07.950.432 |
Acima de 5 kg |
Premium |
4,10 |
”.
Art. 2º - O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 986, de 24 de setembro de 2020, fica acrescido do subitem 1.239, com a seguinte redação
“
1.239 |
Rações São Francisco Indústria e Comércio Ltda - 07.950.432 |
Acima de 5 kg |
Standard |
3,90 |
”.
Art. 3º - Os subitens 2.175 e 2.176 do item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 986, de 24 de setembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
2.175 |
Rações São Francisco Indústria e Comércio Ltda - 07.950.432 |
Acima de 5 kg |
Básico |
4,10 |
2.176 |
Rações São Francisco Indústria e Comércio Ltda - 07.950.432 |
Acima de 5 kg |
Premium |
6,10 |
”.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 8 de dezembro de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação