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PORTARIA SUTRI Nº 1.009, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020


PORTARIA SUTRI Nº 1.009, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

PORTARIA SUTRI Nº 1.009, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
(MG de 28/11/2020)

Altera a Portaria SUTRI nº 832, de 29 de abril de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - O subitem 44.8 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 832, de 29 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

44.8

Loções ou cremes corporais desodorantes hidratantes

ml

2,35

”.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 27 de novembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação