PORTARIA SUTRI Nº 1.009, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
(MG de 28/11/2020)
Altera a Portaria SUTRI nº 832, de 29 de abril de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O subitem 44.8 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 832, de 29 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
44.8 |
Loções ou cremes corporais desodorantes hidratantes |
ml |
2,35 |
”.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 27 de novembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação