PORTARIA SUTRI Nº 1.003, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
(MG de 11/11/2020)
Altera a Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 1º da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido do § 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º, com a seguinte redação:
“§ 1º - Os produtos não relacionados no Anexo I poderão ter o respectivo preço médio ponderado a consumidor final - PMPF - incluídos em portaria da Superintendência de Tributação.
§ 2º - Para inclusão dos produtos de que trata o § 1º, o interessado deverá apresentar requerimento mediante peticionamento a ser realizado por meio Sistema Eletrônico de Informações - SEI!MG , observado o seguinte procedimento:
I - preencher o formulário relativo ao peticionamento “SEF- Requerimento para Inclusão, Revisão e Exclusão de Preços em Portaria - Bebidas”;
II- anexar todos os documentos exigidos.”.
Art. 2º - Os itens 229 e 230 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
229 |
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) |
Gorillaz IPA/ Bock |
106 |
15,32 |
230 |
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) |
Gorillaz Lager |
106 |
11,82 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 3º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 2948 a 2970, com a seguinte redação:
“
2948 |
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) |
Laut Fuel Amber Lager |
127 |
10,39 |
2949 |
Vidro Descartável 301 a 375ml |
Bend Beer APA |
197 |
16,80 |
2950 |
Vidro Descartável 500 a 550ml |
Bend Beer APA |
197 |
19,64 |
2951 |
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) |
Bend Beer APA |
197 |
23,55 |
2952 |
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) |
Eisenbahn IPA |
4 |
22,55 |
2953 |
Vidro Retornável 990 a 1000ml |
Amstel Lager |
4 |
8,56 |
2954 |
Lata 473ml |
Heineken |
4 |
4,79 |
2955 |
Lata 300 a 360ml |
Baden Baden Cristal |
4 |
5,19 |
2956 |
Lata 300 a 360ml |
Baden Baden American IPA/ Witbier |
4 |
5,39 |
2957 |
Vidro Descartável 500 a 550ml |
Três Orelhas Arcádia |
178 |
27,00 |
2958 |
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) |
Gorillaz IPA Vulkano |
106 |
17,72 |
2959 |
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) |
Gorillaz Divino |
106 |
16,50 |
2960 |
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) |
Gorillaz Red Ale/ Stout/ APA |
106 |
15,32 |
2961 |
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) |
Gorillaz NEIPA |
106 |
23,63 |
2962 |
PET PD 1000ml |
Gorillaz NEIPA |
106 |
23,63 |
2963 |
PET PD 1000ml |
Gorillaz Divino |
106 |
16,50 |
2964 |
PET PD 1000ml |
Gorillaz IPA Vulkano |
106 |
17,72 |
2965 |
PET PD 1000ml |
Gorillaz Lager |
106 |
11,82 |
2966 |
PET PD 1000ml |
Gorillaz IPA/ Red Ale/ Stout/ APA/ Bock |
106 |
15,32 |
2967 |
Vidro Descartável 301 a 375ml |
Uaimii Flor da Lua |
92 |
8,95 |
2968 |
Vidro Descartável 301 a 375ml |
Uaimii Carcará |
92 |
9,45 |
2969 |
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro) |
Riesenrad APA/ Witbier/ Fruit Beer Goiaba/ IPA |
193 |
24,00 |
2970 |
Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro) |
Riesenrad Pilsen |
193 |
22,99 |
”.
Art. 4º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 197, com a seguinte redação:
“
197 |
26.443.343 |
Bend Beer Comércio de Cervejas Artesanais Ltda. |
”.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor em 16 de novembro de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação