PORTARIA SUTRI Nº 1.002, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020
(MG de 07/11/2020)
Altera a Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica revogado o item 102 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 6 de novembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício