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PORTARIA SUTRI Nº 1.002, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020


PORTARIA SUTRI Nº 1.002, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020

PORTARIA SUTRI Nº 1.002, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020
(MG de 07/11/2020)

Altera a Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica revogado o item 102 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 6 de novembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício