PORTARIA SUTRI Nº 1.001, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020
(MG de 06/11/2020)
Altera a Portaria SUTRI nº 986, de 24 de setembro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 986, de 24 de setembro de 2020, fica acrescido dos subitens 1.237 e 1.238, com a seguinte redação:
“
1.237 |
Rações São Francisco Indústria e Comércio Ltda - 07.950.432 |
Acima de 5 kg |
Básico |
2,35 |
1.238 |
Rações São Francisco Indústria e Comércio Ltda - 07.950.432 |
Acima de 5 kg |
Premium |
4,00 |
”.
Art. 2º - O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 986, de 24 de setembro de 2020, fica acrescido dos subitens 2.175 e 2.176 com a seguinte redação:
“
2.175 |
Rações São Francisco Indústria e Comércio Ltda - 07.950.432 |
Acima de 5 kg |
Básico |
4,00 |
2.176 |
Rações São Francisco Indústria e Comércio Ltda - 07.950.432 |
Acima de 5 kg |
Premium |
6,00 |
.”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício