PORTARIA SUFIS Nº 073, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
(MG de 13/11/2020)
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
169 |
ACURATE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA |
17.366.976/0004-28 |
170 |
ACURATE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA |
17.366.976/0001-85 |
”
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 12 de novembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
RONALDO MARINHO TEIXEIRA
Superintendente de Fiscalização em Exercício