Empresas

PORTARIA SUFIS Nº 062, DE 8 DE ABRIL DE 2020


PORTARIA SUFIS Nº 062, DE 8 DE ABRIL DE 2020

PORTARIA SUFIS Nº 062, DE 8 DE ABRIL DE 2020
(MG de 09/04/2020)

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

1º  -  O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

158

Komatsu Brasil International Ltda

02.336.124/0008-44

159

Joy Global Brasil Industria e Comercio Ltda

60.394.665/0003-10

160

Forno de Minas Alimentos S/A

03.870.455/0004-07

Art. 2º  -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 8 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
 Superintendente de Fiscalização