PORTARIA SUFIS Nº 059, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020
(MG de 21/02/2020)
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
155 |
Wabtec Brasil Fabricação e Manutenção de Equipamentos Ltda |
10.763.773/0001-83 |
”
Art. 2º - Ficam revogados os itens 43 e 150 do anexo único desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos em relação ao item 43 do Art. 2º, a partir do dia 2 de janeiro de 2020.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 20 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização