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PORTARIA SUFIS Nº 059, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020


PORTARIA SUFIS Nº 059, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020

PORTARIA SUFIS Nº 059, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020
(MG de 21/02/2020)

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  -  O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

155

Wabtec Brasil Fabricação e Manutenção de Equipamentos Ltda

10.763.773/0001-83

Art. 2º  -  Ficam revogados os itens 43 e 150 do anexo único desta Portaria.

Art. 3º  -  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos em relação ao item 43 do Art. 2º, a partir do dia 2 de janeiro de 2020.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 20 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização